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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000614-42.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000614-42.2026.8.16.9000 Recurso: 0000614-42.2026.8.16.9000 TutCautAnt Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Embargos de Terceiro Requerente(s): MARINA LUCIO DA SILVA Requerido(s): TRICIANA CUNHA PIZZATTO LUCAS RIBELLO SCHULTZ Trata-se de tutela cautelar antecedente na qual a parte requerente postulou, em síntese, o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em processo de execução que tramita perante o Juízo de origem (mov. 1.1). Restou consignado que a pretensão deduzida possui natureza jurídica de embargos de terceiro, os quais devem ser ajuizados perante o juízo em que tramita a execução que deu origem à constrição, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil, razão pela qual foi determinada a intimação da parte para emendar a petição inicial e justificar o cabimento da distribuição originária nesta Turma Recursal (mov. 9.1). Intimada, a parte requerente reconheceu o equívoco no protocolo da presente medida, informando que já promoveu o ajuizamento dos embargos de terceiro perante o juízo competente, motivo pelo qual requereu a desistência do presente incidente e sua baixa, a fim de evitar duplicidade de procedimentos (mov. 12.1). É o relatório. Passo à decisão. Verifica-se que a parte requerente manifestou expressamente desistência da presente ação. Assim, homologo a desistência manifestada e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem. Curitiba, 04 de março de 2026. José Daniel Toaldo Magistrado